Projeto de lei que torna crime
hediondo e homicídio qualificado assassinar policial, bombeiro militar, agentes
penitenciários e integrantes das Forças Armadas e da Força de Segurança
Nacional, quando estiverem em serviço, foi aprovado na última quinta-feira (26)
pela Câmara dos Deputados. Originário do Senado, o projeto retorna aos
senadores para nova apreciação por ter sido modificado pelos deputados.
O projeto prevê ainda que o
agravamento da pena se estende em caso de assassinato do cônjuge, companheiro
ou parente até o terceiro grau do agente público de segurança. Em tais casos, a
pena será de reclusão de 12 a 30 anos, enquanto, no caso de homicídios simples,
a pena de reclusão varia de seis a 20 anos. O texto dos senadores não tratava
de penas no caso dos parentes dos agentes públicos.
O projeto aprovado altera o Código
Penal e a Lei de Crimes Hediondos e estabelece que a lesão corporal cometida
contra agentes de segurança em serviço e seus parentes será aumentada de um
terço a dois terços.
São classificados atualmente como
crimes hediondos o genocídio, a tortura, o estupro, o latrocínio e o sequestro,
entre outros. Esses delitos não recebem indulto, anistia ou graça e não podem
ser objeto de fiança.
Fonte: Imirante.com
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