A juíza Ana Maria Almeida Vieira, titular da 1ª Vara de Execuções Penais
de São Luís, assinou portaria na qual dispõe sobre a saída temporária de natal
de presos. O documento ressalta que os presos listados na portaria estarão
aptos a sair para passar o natal em casa com familiares, caso não estejam
presos por outros motivos.
De acordo com a portaria os presos sairão no dia 23 de dezembro,
devendo retornar à prisão até as seis da tarde do dia 29 de dezembro. 344
detentos do sistema prisional do Maranhão receberam o benefício da Justiça. Os
presos beneficiados com a saída atendem aos requisitos dos artigos 122 e 123 da
Lei de Execução Penal.
Os artigos versam que os condenados que cumprem pena em regime
semi-aberto poderão obter autorização para saída temporária do estabelecimento,
sem vigilância direta, nos seguintes casos: visita à
família; freqüência a curso supletivo
profissionalizante, bem como de instrução do 2º grau ou superior, na Comarca do
Juízo da Execução; participação em atividades que
concorram para o retorno ao convívio social.
A autorização será concedida por ato
motivado do Juiz da execução, ouvidos o Ministério Público e a administração
penitenciária e dependerá da satisfação dos seguintes requisitos: comportamento adequado; cumprimento
mínimo de 1/6 (um sexto) da pena, se o condenado for primário, e 1/4 (um
quarto), se reincidente; compatibilidade do
benefício com os objetivos da pena. A autorização será
concedida por prazo não superior a 7 (sete) dias, podendo ser renovada por mais
4 (quatro) vezes durante o ano.
Ao conceder a saída temporária, o juiz
imporá ao beneficiário as seguintes condições, entre outras que entender
compatíveis com as circunstâncias do caso e a situação pessoal do condenado: fornecimento do endereço onde reside a família a ser
visitada ou onde poderá ser encontrado durante o gozo do benefício; recolhimento à residência visitada, no período noturno; proibição de frequentar bares, casas noturnas e
estabelecimentos congêneres.
Na última saída temporária que ocorreu no Dia Das Crianças, 46 detentos não
retornaram ao presídio.
Do Blog Luis Cardoso
Edição - Barra Pesada
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