Liberados no dia 23 de dezembro
para saída temporária do Natal, 51 dos 345 detentos não retornaram às unidades
prisionais do Complexo Penitenciário de Pedrinhas.
Todos
os detentos deveriam retornar até as 18h do dia 29 de dezembro, segundo a
portaria assinada pela juíza Ana Maria Almeida Vieira, titular da 1ª Vara de
Execuções Penais de São Luís, que garantiu o benefício.
Os
apenados que não se apresentaram no prazo são considerados foragidos da Justiça
e terão regressão de regime do semiaberto para o fechado. Mandados de prisão em
desfavor dos mesmos também serão expedidos.
Além
dos 51 internos que não voltaram aos presídios nesta saída temporária, outros
181 seguem foragidos por também não se apresentarem no prazo estipulado nas
outras quatro saídas temporárias que foram autorizadas pela justiça durante o
ano. No total, são 234 detentos que aproveitaram a famosa “saidinha” para não
voltar mais.
Fonte - Luis Pablo / Edição Barra Pesada
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