Os desembargadores da 2ª Câmara
Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) mantiveram sentença do juízo da
1ª Vara de Pinheiro, obrigando o Estado do Maranhão a decretar a interdição
do 1º Distrito Policial, reformar a carceragem e as celas da Delegacia
Regional, observando o limite de presos por cela.
Conforme a decisão, o Executivo
Estadual terá ainda que fornecer água potável aos encarcerados, implementando
ainda programa de limpeza, desinfecção e sanitarização das celas, banheiros e
reservatórios de água. O descumprimento da ordem, após o esgotamento dos
recursos, acarretará ao Estado multa de R$ 10 mil.
A ação contra o Estado foi
ajuizada pelo Ministério Público do Maranhão (MP), que pediu a determinação
para que fosse implementada reforma na estrutura do sistema carcerário e
policial de Pinheiro, cumprindo exigências da Lei de Execução Penal.
Após a sentença, o Executivo
Estadual recorreu da decisão, alegando a impossibilidade jurídica do pedido,
que estaria a interferir nos critérios de oportunidade e conveniência do
Estado, que não previam os custos com a construção da sede da polícia na Lei
Orçamentária Anual.
O relator do recurso,
desembargador Vicente de Castro, não acolheu os argumentos do Estado, frisando
que o mesmo não pode deixar de cumprir suas obrigações sob a alegação genérica
de falta de recursos financeiros, ainda mais diante da insuficiência de provas
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