13 de abril de 2015

MARANHÃO, SÓ NA MARRA! JUSTIÇA INTERDITA A DELEGACIA DE PINHEIRO

Os desembargadores da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) mantiveram sentença do juízo da 1ª Vara de Pinheiro, obrigando o Estado do Maranhão a decretar a interdição do 1º Distrito Policial, reformar a carceragem e as celas da Delegacia Regional, observando o limite de presos por cela.
Conforme a decisão, o Executivo Estadual terá ainda que fornecer água potável aos encarcerados, implementando ainda programa de limpeza, desinfecção e sanitarização das celas, banheiros e reservatórios de água. O descumprimento da ordem, após o esgotamento dos recursos, acarretará ao Estado multa de R$ 10 mil.

A ação contra o Estado foi ajuizada pelo Ministério Público do Maranhão (MP), que pediu a determinação para que fosse implementada reforma na estrutura do sistema carcerário e policial de Pinheiro, cumprindo exigências da Lei de Execução Penal.
Após a sentença, o Executivo Estadual recorreu da decisão, alegando a impossibilidade jurídica do pedido, que estaria a interferir nos critérios de oportunidade e conveniência do Estado, que não previam os custos com a construção da sede da polícia na Lei Orçamentária Anual.
O relator do recurso, desembargador Vicente de Castro, não acolheu os argumentos do Estado, frisando que o mesmo não pode deixar de cumprir suas obrigações sob a alegação genérica de falta de recursos financeiros, ainda mais diante da insuficiência de provas

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