5 de agosto de 2015

JUIZ DETERMINA QUE INSCRITOS NO CFO DA UEMA PODEM TER ATÉ 35 ANOS.

CADETES DA PMMA.
ALUNOS OFICIAIS.
Com base em uma Ação Civil Púlica (ACP), o juiz da Vara de Interesses Difusos e Coletivos, Clésio Coelho Cunha, decidiu que a Universidade Estadual do Maranhão (UEMA) deverá acatar inscrições de candidatos no vestibular para a o Curso de Formação de Oficiais que tenham entre 28 (vinte e oito) e 35 (trinta e cinco) anos; de mulheres com menos de 1,60m e homens abaixo de 1,65m; que não possuam Carteira Nacional de Habilitação; que seja considerado o limite de 35 anos aos candidatos já integrantes da Polícia Militar do Estado do Maranhão; e daqueles que possuam sinais adquiridos, tais como orifício na orelha, no septo nasal e tatuagem. A decisão é datada de 31 de julho.

A ACP foi proposta pela Defensoria Pública do Estado (DPE) em desfavor do Estado do Maranhão e da UEMA, considerando que o edital do certame dispõe da obrigação de requisitos inconstitucionais, ilegais e desarrazoados a serem preenchidos pelos candidatos. Tais critérios constam nos anexos A e B do Edital nº 80/2015 – REITORIA/UEMA, publicado no dia 10 de julho de 2015. A decisão mantém a data final das inscrições, que é o dia 17 de agosto de 2015.

No que tange à antecipação da decisão, Clésio Cunha justificou que “a antecipação dos efeitos da tutela é instituto que visa proporcionar ao titular da pretensão deduzida em Juízo a fruição de uma situação fático-jurídica que só poderia ser deferida ao final do processo, cuja concessão reclama a demonstração da relevância dos fundamentos do pedido, associada a uma situação objetiva que possa causar dano irreparável ou de difícil reparação ao titular da pretensão”.

Quanto aos limites de idade e altura impostos aos candidatos civis, estes foram considerados inconstitucionais e sem razoabilidade, com base no disposto no artigo 142, §3º, X, da Constituição Federal. “Com efeito, a Constituição Federal, nossa Lei Maior, em seu artigo 3º, IV constitui como objetivo fundamental a ser perseguido por esta República a promoção do bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação”, esclarece o juiz.

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