ALUNOS OFICIAIS. |
Com base em uma Ação Civil
Púlica (ACP), o juiz da Vara de Interesses Difusos e Coletivos, Clésio Coelho
Cunha, decidiu que a Universidade Estadual do Maranhão (UEMA) deverá acatar
inscrições de candidatos no vestibular para a o Curso de Formação de Oficiais
que tenham entre 28 (vinte e oito) e 35 (trinta e cinco) anos; de mulheres com
menos de 1,60m e homens abaixo de 1,65m; que não possuam Carteira Nacional de
Habilitação; que seja considerado o limite de 35 anos aos candidatos já
integrantes da Polícia Militar do Estado do Maranhão; e daqueles que possuam
sinais adquiridos, tais como orifício na orelha, no septo nasal e tatuagem. A
decisão é datada de 31 de julho.
No que tange à antecipação da
decisão, Clésio Cunha justificou que “a antecipação dos efeitos da tutela é
instituto que visa proporcionar ao titular da pretensão deduzida em Juízo a
fruição de uma situação fático-jurídica que só poderia ser deferida ao final do
processo, cuja concessão reclama a demonstração da relevância dos fundamentos
do pedido, associada a uma situação objetiva que possa causar dano irreparável
ou de difícil reparação ao titular da pretensão”.
Quanto aos limites de idade e
altura impostos aos candidatos civis, estes foram considerados
inconstitucionais e sem razoabilidade, com base no disposto no artigo 142, §3º,
X, da Constituição Federal. “Com efeito, a Constituição Federal, nossa Lei
Maior, em seu artigo 3º, IV constitui como objetivo fundamental a ser
perseguido por esta República a promoção do bem de todos, sem preconceitos de
origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação”,
esclarece o juiz.
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