O desembargador do Tribunal de
Justiça do Maranhão (TJMA), Kleber Carvalho, determinou que o Sindicato dos
Policiais Civis do Estado do Maranhão (Sinpol) suspenda o movimento grevista,
deixando de promover, divulgar ou incentivar qualquer medida que impeça ou
embarace a regular e contínua prestação do serviço público inerente à atividade
policial desempenhada pelos policiais civis do Estado do Maranhão.
De acordo com a decisão, o
descumprimento da determinação judicial incide em pena de multa diária de R$ 20
mil, além do desconto salarial dos dias não trabalhados daqueles servidores que
continuarem em greve após a declaração da ilegalidade. O Sinpol tem 15 dias
para apresentar contestação.
Policiais Civis do Maranhão haviam anunciado greve por tempo indeterminado. |
A ação civil pública, com
pedido de antecipação de tutela, foi ajuizada pelo Estado do Maranhão, após o
Sinpol divulgar nos blogs que a categoria por ele representada pretende
paralisar, por tempo indeterminado, as atividades da Polícia Civil do Estado do
Maranhão, para reivindicar direitos que entendem possuir, como melhores
condições de trabalho, ampliação do efetivo de oficiais da corporação e
reestruturação do subsídio com base nas tabelas apresentadas pelo Governo do
Estado.
Ao deferir o pedido do Estado,
o desembargador Kleber Carvalho ressaltou que, mesmo sendo possível atender a
pauta reivindicatória do sindicato, haveria de se considerar que, exercendo
carreira de Estado, os policiais civis têm a missão de zelar pela manutenção da
ordem e segurança pública.
Sendo assim, afirmou o
desembargador, as atividades desenvolvidas por seus filiados são marcadas pela
essencialidade e, por isso, não são passíveis de paralisação por meio de greve,
uma vez que tal direito seria vedado pela Constituição Federal da República.
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