VEREADOR EDUARDO SÁ |
O vereador Eduardo Sá apresentou durante a sessão desta
quinta-feira(10/09), o projeto de lei de nº08/2015 que fixa o subsídio dos
vereadores, prefeito, vice prefeito, secretários e adjuntos para a legislatura
2017-2020 em 1(um) salário mínimo.
De acordo com o parlamentar, o projeto visa essencialmente repelir as pessoas
que pensam em se tornar representantes do povo apenas em função do dinheiro.
Com a mudança, o cidadão que de fato se candidatar para os cargos, se inspirará
em realmente contribuir para a melhoria da cidade, ao invés de buscar
privilégios de enriquecimento.
Abaixo a integra do projeto de lei apresentado pelo vereador Eduardo Sá.
CÂMARA MUNICIPAL DE CHAPADINHA
PALÁCIO LEGISLATIVO “FRANCISCO ALMEIDA CARNEIRO”
C.N.P.J. 23.685.001/0001-12
PRAÇA CEL. LUIZ VIEIRA, S/N
Telefone: (0xx98) 3471-2173
Cep.: 65.500-000 Chapadinha - Maranhão
PROJETO DE LEI N° 08 /2015.
“FIXA O SUBSÍDIO DOS VEREADORES, PREFEITO, VICE PREFEITO, SECRETÁRIOS MUNICIPAIS E SECRETÁRIOS ADJUNTOS PARA A LEGISLATURA DE 2017-2020”.
A Câmara de Vereadores de Chapadinha – MA, aprova o seguinte projeto de
Lei:
Art. 1º O subsidio mensal dos Vereadores para a Legislatura de 2017-2020 fica
estabelecido no valor de 1 (um) salário mínimo, nos valores de hoje somando R$
788,00 (setecentos e oitenta e oito reais).
§1° O subsidio do Presidente da Câmara, será rigorosamente igual ao dos outros
Vereadores, sendo vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional,
abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória que
diferente dos demais.
§2° A ausência do Vereador as Sessões Ordinárias, sem justificativa plausível
apresentada por escrito ao Presidente da Câmara, implicará o desconto, no
pagamento do próximo subsídio, da quantia de 10% por falta.
Art. 2° O subsidio mensal do Prefeito, Vice Prefeito, Secretarios Municipais e
Secretarios Adjuntos para a Legislatura de 2017-2020 fica estabelecido no valor
de 1 (um) salário mínimo, nos valores de hoje somando R$ 788,00 (setecentos e
oitenta e oito reais).
Art. 3º Está Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos
a partir de 1º de janeiro de 2017.
Art. 4º São revogadas todas disposições em contrário.
Chapadinha – MA, 10 de setembro de 2015.
ANTONIO EDUARDO DANTAS DE SÁ
VEREADOR
JUSTIFICATIVA
Senhora Presidente,
Senhores Vereadores,
É com elevada honra que submeto à apreciação de Vossas Excelências e à superior
deliberação do Plenário dessa Augusta Casa Legislativa, o Projeto de Lei anexo
que “FIXA O SUBSÍDIO DOS VEREADORES, PREFEITO, VICE
PREFEITO, SECRETÁRIOS MUNICIPAIS E SECRETÁRIOS ADJUNTOS
PARA A LEGISLATURA DE 2017-2020”.
O projeto que ora se apresenta para vossa análise e consideração, visa
essencialmente repelir as pessoas que pensam em se tornar representantes do
povo apenas em função do dinheiro. Com a mudança, o cidadão que de fato se
candidatar para os cargos, se inspirará em realmente contribuir para a melhoria
da cidade, ao invés de buscar privilégios de enriquecimento.
O presente projeto é resultado dos anseios da sociedade ante ao contexto de
crise econômica e insatisfação social, contando com amplo apoio da população,
que clama por sua aprovação.
O exercício do cargo de vereador, prefeito, vice prefeito, secretarios
municipais e secretarios adjuntos deve ser algo honorífico, sendo que a sua
atividade deve ser baseada na sua condição cívica e de honorabilidade. Dessa
forma, com a mudança trazida pelo projeto, pretende-se selecionar candidatos
comprometidos com a ética, o interesse público e o desenvolvimento local. Quero
com o projeto que será apresentado, que os vereadores passem a usar de suas
capacidades profissionais para cumprir satisfatoriamente com a sua atividade
pública.
Ademais, em nosso município, os parlamentares costumam se reunir apenas duas ou
três vezes por semana, no período vespertino, o que faz com que seja plenamente
possível que continuem em seus empregos e suas remunerações anteriores e
permanentes. O subsídio conferido aos agentes Legislativos deve ser uma
verdadeira ajuda de custo em relação às despesas que possuem em razão da
função, como o deslocamento até à Câmara para comparecer às sessões, ou outros
pequenos gastos inerentes ao mandato.
O primeiro passo pode-se dar através da aprovação desta matéria, que sem dúvida
será um importante marco para a mudança de atitude e de visão quanto ao futuro
de nossa sociedade. Portanto, contamos com o apoio indispensável dos Nobres
Pares onde haverá um grande avanço no aperfeiçoamento e na qualidade de
representação política de nossa cidade.
Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência e aos ilustres Senhores Vereadores
expressões de distinguido apreço e elevada consideração.
SALA DAS SESSÕES DO PALÁCIO LEGISLATIVO "FRANCISCO ALMEIDA CARNEIRO",
em 09 de agosto de 2015.
ANTONIO EDUARDO DANTAS DE SÁ
VEREADOR
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