A Procuradoria da Ordem dos Advogados do Brasil Seção Maranhão (OAB-MA)
informou nesta quarta-feira (26) que foi impugnado o Edital n.º 17/2015,
referente a processo seletivo para os cargos de especialista penitenciário e
técnico penitenciário temporário da Secretaria de Estado de Administração
Penitenciária (Sejap).
A OAB-MA é contrária ao item 2.1.12 do edital, que aceita para
investidura e exercício dos cargos bacharéis em direito sem exigência de
inscrição nos quadros de advogados da instituição. Para a procuradoria, a regra
afronta os princípios da profissão e contraria o Estatuto da Advocacia.
As atribuições privativas do cargo que seriam privativas de advogados
são atividades de consultoria, assessoria e direção jurídicas, atendimentos
jurídicos diretos, pessoais e individualizados aos presos, egressos e
reeducandos, e orientação aos presos quanto ao cumprimento das saídas
temporárias, entre outros.
Segundo a procuradoria, o edital afirma que os aprovados deverão exercer
“atribuições correlatas de natureza técnica conferidas por lei aos
profissionais bacharéis em direito, que exijam formação de nível superior em
conformidade com a OAB e Resoluções”. O procurador da OAB-MA Gustavo Fonteles,
diz que o requisito é baseado em lei inexistente.
“O que se aproxima dela é um projeto de lei, o PL 5.749/13, que trata da
figura do paralegal, que é o bacharel em Direito que poderá atuar
profissionalmente sob a responsabilidade de um advogado, pelo lapso de três
anos, sem possuir inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil”, explicou.
A OAB-MA enviou requerimento ao secretário de Justiça e Administração
Penitenciária Murillo Andrade solicitando “a imediata retificação do edital” e
que a Sejap deixe de “nomear aos cargos candidatos sem inscrição nos quadros da
OAB”. Em caso de descumprimento, será ajuizado mandado de segurança. (Do
Blog Luis Cardoso).
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