8 de setembro de 2015

(OAB/MA) IMPUGNA SELETIVO DA SEJAP PARA TÉCNICO E ESPECIALISTA PENITENCIÁRIO

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A Procuradoria da Ordem dos Advogados do Brasil Seção Maranhão (OAB-MA) informou nesta quarta-feira (26) que foi impugnado o Edital n.º 17/2015, referente a processo seletivo para os cargos de especialista penitenciário e técnico penitenciário temporário da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Sejap).


A OAB-MA é contrária ao item 2.1.12 do edital, que aceita para investidura e exercício dos cargos bacharéis em direito sem exigência de inscrição nos quadros de advogados da instituição. Para a procuradoria, a regra afronta os princípios da profissão e contraria o Estatuto da Advocacia.

As atribuições privativas do cargo que seriam privativas de advogados são atividades de consultoria, assessoria e direção jurídicas, atendimentos jurídicos diretos, pessoais e individualizados aos presos, egressos e reeducandos, e orientação aos presos quanto ao cumprimento das saídas temporárias, entre outros.
Segundo a procuradoria, o edital afirma que os aprovados deverão exercer “atribuições correlatas de natureza técnica conferidas por lei aos profissionais bacharéis em direito, que exijam formação de nível superior em conformidade com a OAB e Resoluções”. O procurador da OAB-MA Gustavo Fonteles, diz que o requisito é baseado em lei inexistente.

“O que se aproxima dela é um projeto de lei, o PL 5.749/13, que trata da figura do paralegal, que é o bacharel em Direito que poderá atuar profissionalmente sob a responsabilidade de um advogado, pelo lapso de três anos, sem possuir inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil”, explicou.


A OAB-MA enviou requerimento ao secretário de Justiça e Administração Penitenciária Murillo Andrade solicitando “a imediata retificação do edital” e que a Sejap deixe de “nomear aos cargos candidatos sem inscrição nos quadros da OAB”. Em caso de descumprimento, será ajuizado mandado de segurança. (Do Blog Luis Cardoso).

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