A prefeita do município de Anapurus, Cleomaltina Moreira Monteles,foi
condenada pela 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) à
pena de cinco anos e dez meses de detenção, a ser cumprida inicialmente em
regime semiaberto, não devendo a pena privativa de liberdade ser substituída
por restritivas de direitos.
A prefeita – que deixou de observar as formalidades legais referentes à
dispensade processo licitatório no valor de R$ 642.611,82 – foi condenada
também ao pagamento de multa de 3% sobre o valor de R$ 642.611,82.
DENÚNCIA – Conforme acusação do Ministério Público do Maranhão (MPMA),
Cleomaltina Monteles adquiriu vários produtos e serviços sem a realização do
devido processo de licitação, no exercício financeiro de 2004, com a realização
de 22 despesas sem qualquer licitação, na quantia de R$ 456.416,69.
O Órgão Ministerial também destacou o fracionamento de 31 despesas, no
total de R$ 186.195,13, como forma de burlar o processo licitatório, para o
valor individual não superar o limite permitido por lei.
Em sua defesa, a prefeita alegou ausência de provas referente à dispensa
de licitação e inexistência de dolo específico, afirmando que o MPMA se baseou
em acórdão nulo do Tribunal de Contas do Estado (TCE). Sustenta também que o
MPMA não teria comprovado os fatos alegados na denúncia, não solicitando a
produção de provas em juízo.
O relator do processo, desembargador José Luiz Almeida, afirmou que as
provas documentais e orais foram suficientes para condenação da gestora.
Ressaltou ter convicção da concretização do delito tipificado no art. 89, da
Lei nº 8.666/93, sendo suficiente a dispensa irregular delicitação ou a não
observação das formalidades legais.
O magistrado considerou, ainda, que a contratação com dispensa ou
inexigibilidade indevida de licitação reflete a intenção específica do gestor
público em causar prejuízo ao erário ou, pelo menos, assumir o risco de
fazê-lo. Segundo ele, no caso específico, a prefeita teve consciência dos seus
atos diante da quantidade de contratações irregulares, bem como da considerável
lesão aos cofres da cidade de Anapurus.
Afirmou que as provas documentais e orais foram suficientes para
condenação da gestora. Ressaltou ter convicção da concretização do delito
tipificado no art. 89, da Lei nº 8.666/93, sendo suficiente a dispensa
irregular de licitação ou a não observação das formalidades legais.
O desembargador considerou ainda que a contratação com dispensa ou
inexigibilidade indevida de licitação reflete a intenção específica do gestor
público em causar prejuízo ao erário ou, pelo menos, assumir o risco de
fazê-lo. Que no caso específico, a prefeita teve consciência dos seus atos
diante da quantidade de contratações irregulares, bem como da considerável
lesão aos cofres da cidade de Anapurus. (Processo nº 006950/2011).