A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do
Maranhão (TJMA) determinou ao Estado do Maranhão que apresente, no prazo de 30
dias, um plano de transferência de todos os presos custodiados na delegacia de
Polícia Civil do município de Tutóia (distante 210 km de Chapadinha). A decisão
estabelece que o plano deve ser gradativamente implementado nos três meses
seguintes, sob pena de multa diária de R$ 500,00 por cada preso não removido.
De acordo com os autos, a unidade policial, que
inicialmente suportaria dez detentos, atualmente possui 25 presos provisórios e
definitivos juntos, situação que levou o Ministério Público do Maranhão (MPMA)
a promover uma ação civil pública pedindo que o Estado proceda à transferência
dos presos.
Antes de o recurso chegar ao TJMA, o juízo da Vara
Única da Comarca de Tutóia concedeu liminar, determinando a remoção dos presos,
no prazo de dez dias, para estabelecimentos penais adequados, de acordo com a
condição da prisão – provisória ou definitiva – sob pena de multa diária de R$
1 mil por preso.
A Justiça de 1º Grau também obrigou a Secretaria de
Estado de Justiça e da Administração Penitenciária (Sejap) a providenciar uma
cadeia pública para a cidade, com apresentação de projeto no prazo de seis
meses e construção em dois anos, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.
Ainda determinou que a Sejap providenciasse vagas
para acolhimento dos presos oriundos da comarca, até a inauguração da cadeia
pública, com multa de R$ 3 mil por preso recusado, em caso de descumprimento,
além de outras sanções.
O Estado recorreu ao TJMA, alegando que o juiz
extrapolou os pedidos do Ministério Público. Citou que o Poder Judiciário não
pode determinar que o Executivo realize obras ou interfira na forma de custódia
dos presos, pois depende de dotações orçamentárias prévias. Considerou as
multas exorbitantes.
O desembargador Ricardo Duailibe (relator) entendeu
que o juízo de base fixou prazos exíguos, multas severas e se excedeu, já que
não houve pedido do MPMA para construção de cadeia pública em caráter de
urgência. O magistrado reformou a decisão de base, para excluir a determinação
de construção da cadeia.
Duailibe considerou correto o pedido do Ministério
Público, com o objetivo de assegurar condições existenciais mínimas aos
detentos. O relator manteve o prazo solicitado pelo órgão para que o Estado
apresentasse o plano de transferência - 30 dias – e que esta se efetivasse ao
longo de três meses.
Também manteve a proibição de custódia de novos
presos nas delegacias dos municípios que compõem a comarca, acrescentando multa
diária de R$ 500,00 por preso, se descumprida a ordem.
Fonte - Assessoria de Comunicação do TJMA / Edição - Barra Pesada
asscom@tjma.jus.br
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