De acordo com os autos, a unidade policial, que
inicialmente suportaria dez detentos, atualmente possui 25 presos provisórios e
definitivos juntos, situação que levou o Ministério Público do Maranhão (MPMA)
a promover uma ação civil pública pedindo que o Estado proceda à transferência
dos presos.
Antes de o recurso chegar ao TJMA, o juízo da Vara
Única da Comarca de Tutóia concedeu liminar, determinando a remoção dos presos,
no prazo de dez dias, para estabelecimentos penais adequados, de acordo com a
condição da prisão – provisória ou definitiva – sob pena de multa diária de R$
1 mil por preso.
A Justiça de 1º Grau também obrigou a Secretaria de
Estado de Justiça e da Administração Penitenciária (Sejap) a providenciar uma
cadeia pública para a cidade, com apresentação de projeto no prazo de seis
meses e construção em dois anos, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.
Ainda determinou que a Sejap providenciasse vagas
para acolhimento dos presos oriundos da comarca, até a inauguração da cadeia
pública, com multa de R$ 3 mil por preso recusado, em caso de descumprimento,
além de outras sanções.
O Estado recorreu ao TJMA, alegando que o juiz
extrapolou os pedidos do Ministério Público. Citou que o Poder Judiciário não
pode determinar que o Executivo realize obras ou interfira na forma de custódia
dos presos, pois depende de dotações orçamentárias prévias. Considerou as
multas exorbitantes.
O desembargador Ricardo Duailibe (relator) entendeu
que o juízo de base fixou prazos exíguos, multas severas e se excedeu, já que
não houve pedido do MPMA para construção de cadeia pública em caráter de
urgência. O magistrado reformou a decisão de base, para excluir a determinação
de construção da cadeia.
Duailibe considerou correto o pedido do Ministério
Público, com o objetivo de assegurar condições existenciais mínimas aos
detentos. O relator manteve o prazo solicitado pelo órgão para que o Estado
apresentasse o plano de transferência - 30 dias – e que esta se efetivasse ao
longo de três meses.
Também manteve a proibição de custódia de novos
presos nas delegacias dos municípios que compõem a comarca, acrescentando multa
diária de R$ 500,00 por preso, se descumprida a ordem.
Fonte - Assessoria de Comunicação do TJMA / Edição - Barra Pesada
asscom@tjma.jus.br
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