22 de maio de 2016

OS " CABEÇAS" DOS ATAQUES A ÔNIBUS PODEM SER MANDADOS PARA PRESÍDIOS DE SEGURANÇA MÁXIMA OU PARA O REGIME DISCIPLINAR DIFERENCIADO (RDD).

PRESOS CABEÇA DOS ATAQUES.
Os cinco apenados do Complexo Penitenciário de Pedrinhas já podem ter se arrependido de ordenar os ataques a ônibus na região metropolitana de São Luís. De acordo com o secretário de Segurança Pública, Jefferson Portela, os mentores das ações criminosas já estão cumprindo pena e podem ser punidos severamente, pois responderão por outros crimes o que pode implicar no aumento das penas, se condenados novamente, ou mesmo passarem para o regime disciplinar diferenciado (RDD) e até, se houver necessidade, transferidos para presídios de segurança máxima.


O ‘cabeças’ desses ataques foram identificados como Wanderley Moraes, o “Paiakan”;  Carlos César Viegas, o “Carlito”; Henrique Borges Chagas, o “Black”; Eliakin D’Avila Machado, o “Sedrack”; e Leanderson Nonato dos Santos, o “Léo Pirento”.

Os cinco  cumprem pena na Penitenciária de Pedrinhas(PP), Presídio São Luís I(PSL I) e Presidio São Luís II(PSL II).

Em 2014, “Léo Pirento” e “Paiakan comandaram, de dentro do complexo de Pedrinhas,  o ataque contra o coletivo em que se encontravam a menina Ana Clara – que terminou morrendo em consequência de queimaduras – e alguns dos seus familiares.

SOBRE O "RDD"

É conhecido pelo nome de Regime Disciplinar Diferenciado ou RDD o regime de disciplina carcerária especial, com maior grau de isolamento e restrições de contato com o mundo exterior, aplicado como sanção disciplinar ou medida de cautelar. O RDD é a espécie mais drástica de sanção disciplinar, restringindo, como nenhuma outra, a liberdade de locomoção do preso e alguns dos seus direitos. Este foi introduzido pela Lei 10.792/2003 que alterou a Lei de Execuções Penais – LEP e o Código de Processo Penal – CPP, e consta do art. 52 da LEP.
Conforme este artigo 52, o RDD pode ser adotado quando o preso, provisório ou condenado:

1.    pratique crime doloso, que subverta a ordem ou disciplina;
2.    apresente alto risco para a ordem e a segurança do estabelecimento penal ou da sociedade;

3.    seja suspeito de envolvimento ou participação em organizações criminosas, quadrilha ou bando.

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